Institucional

Prefeitura Municipal de Alto Santo

Jose Joeni Holanda de Araujo

Prefeito(a)

Maria Genileuda Moura Oliveira

Vice-prefeito(a)

Departamento Jurídico do Município Mais informações
Vlaudienos Vieira Gurgel

Procurador Municipal

Rua Coronel Simplício Bezerra , Nº 198 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(88) 9.2151-4939

pgm@altosanto.ce.gov.br

Departamento Municipal de Trânsito Mais informações
Cristiano Gomes de Lima

Diretor do Demutran

Rua Coronel Simplício Bezerra , Nº 198 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Sexta-feira - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h

(88) 9.2151-4925

demutran@altosanto.ce.gov.br

Instituto de Previdencia e Assistencia dos Servidores de Alto Santo Mais informações
Alberto

Presidente do Instituto de Previdencia e Assistencia dos Servidores de Alto Santo

Rua Coronel Simplicio Bezerra , Nº 198 - Centro - CEP: 62.970-000

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ipasa@altosanto.ce.gov.br

Secretaria de Articulação Governamental. Mais informações
Jose Eneas Bessa

Secretário(a) de Articulação Governamental

Rua Coronel Simplício Bezerra , Nº 198 - Centro - CEP: 62.970-000

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(88) 9.2151-4934

prefeitura@altosanto.ce.gov.br

Secretaria de Controladoria, Ouvidoria e Transparência Municipal Mais informações
Luana Diogenes

Secretário(a) de Controladoria, Ouvidoria e Transparência Municipal

Rua Coronel Simplício Bezerra , Nº 198 - Centro - CEP: 62.970-000

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controladoria@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Alberto

Secretário(a) Municipal de Administração

Rua Coronel Simplicio Bezerra , Nº 198 - Centro - CEP: 62.970-000

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(88) 9.2151-4937

administracao@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária Mais informações
Antonio Ramalho Cabo Junior

Secretário(a) Municipal de Agricultura e Pecuária

Rua Frei Lamberto , Nº 321 - Centro - CEP: 62.970-000

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(88) 9.9858-0683

agricultura@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Para As Mulheres Mais informações
Thayná

Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Políticas Para As Mulheres

Av. Edson Guerra , Nº 628 - Centro - CEP: 62.970-000

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(88) 9.9720-8094

assistenciasocial@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social Mais informações
Leudênia

Secretário(a) Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social

Rua Geracina Bessa Moura , Nº 95 - Alípios - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(88) 9.9784-3845

cultura@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Mais informações
Carla Caroline Barreto Carlos

Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Rua Coronel Simplicio Bezerra , Nº 198 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(88) 9.9774-8386

desenvolvimentourbanoemeioambiente@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Mais informações
Antonia Zilviely de Lima Diogenes Ribeiro

Secretário(a) Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia

Rua 31 de Março , Nº 403 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(88) 9.2151-4923

educacao@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Mais informações
Francisco Savio Nunes Diogenes

Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer

Avenida Dr. Edson Guerra , Nº 628 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(88) 9.9797-0336

esporteselazer@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Alberto

Secretário(a) Municipal de Finanças

Rua Coronel Simplicio Bezerra , Nº 198 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(88) 9.2151-4933

financas@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Governo Mais informações
Zil Cabó

Secretário(a) Municipal de Governo

Rua Coronel Simplicio Bezerra , Nº 198 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(85) 9.9294-6001

segov@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento Mais informações
Gilca

Secretário(a) Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento

Rua Frei Lamberto , Nº 138 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Sexta-feira - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h

(88) 9.2151-4934

seinfra@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Mais informações
Zil Cabó

Secretário(a) Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

Rua Coronel Simplicio Bezerra , Nº 198 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Quinta - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h e Sexta-feira das 07:00h As 13:00h

(88) 9.9294-6001

prefeitura@altosanto.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Dra. Rita

Secretário(a) Municipal de Saúde

Rua Vicencia Bezerra , Nº 72 - Centro - CEP: 62.970-000

de Segunda A Sexta-feira - das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 17:00h

(85) 9.9788-0558

saude@altosanto.ce.gov.br

I - Exercer a consultoria jurídica do Município;

II - Representar o Município em juízo, em processos nos quais o ente seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;

III - Atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município;

IV - Atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município;

V - Assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo;

VI - Representar o Município perante os Tribunais de Contas;

VII - Zelar pelo cumprimento, na Administração Direta, Autárquica e Fundacional, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da PGM;

VIII - Adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir;

IX - Efetuar a cobrança judicial da dívida ativa do Município;

X - Examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

XI - Examinar previamente editais de licitações de interesse da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

XII - Elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Poder Executivo e minutas de decreto, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito;

XIII - Promover a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal;

XIV - Uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Municipio;

XV - Exarar atos e estabelecer normas para a organização daPGM;

XVI - Zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual do Ceará, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

XVII - Prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

XVIII - Elaborar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e de outros agentes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

XIX - Elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente;

XX - Propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do mero ambiente, da ordem urbanistica e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim corno a habilitação do Município corno litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;

XXI - Orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados;

XXII - Propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos;

XXIII - Participar em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que a instituição tenha assento, ou em que seja convidada ou designada para representar a Administração Pública Municipal;

XXIV - Ajuizar ações buscando resguardar os interesses e o patrimônio do Município, em especial de improbidade administrativa e de regresso;

XXV - Proporcionar o permanente aprimoramento técnico­jurídico aos servidores do órgão;

XXVI - Exercer outras atribuições correlatas, previstas em lei pelo Poder Executivo.

I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sabre os acidentes de trânsito e suas causas;

V - Estabelecer em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - executar a fiscalização de transito em vias terrestres, edifica96 es de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;

VII - Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lota9ao dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII - Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos servi9os de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível;

XIII - Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV - Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XV - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XVI - Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII - Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XVIII - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

XIX - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XX - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio as ações especificas de órgão ambiental local, quando solicitado;

XXI - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

I - Realizar Gestão previdenciária, que proporcione maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.

II - Gerir os benefícios e recursos do regime próprio de previdência social, mantendo o equilíbrio financeiro e atuarial.

I- Coordenar articulação política;

II- Coordenar as atividades de relacionamento político-administrativo;

III- Promover a integração do poder Executivo e outros órgão governamentais;

IV- Promover a análise e detectar a opinião pública e os objetivos do governo;

V- Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;

VI- Auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais;

I- Acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo.

II- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomadas de contas especiais sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências.

III- Apoiar controle Externos.

IV- Atuar diretamente no planejamento a curto, médio e longo prazo, e analisar informações contábeis e indicadores de performance.

V- Contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pela Gestão.

VI- Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público.

VII- Manter a comunicação direta entre a sociedade e a Gestão.

VIII- Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno.

IX- Orientar a gestão na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle.

X- Realizar a estratégia global anual de auditoria culminando no relatório de atividades de auditoria e /ou relatórios especiais, com os respectivos pareceres e certificados de auditoria, e enviando estes ao Tribunal de Contas.

XI- Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno.

XII- Realizar Inspeções.

XIII - Transparência e comunicação entre a sociedade e a Gestão.

XIV - Garantir informações estratégicas para a tomada de decisão.

Gerir o pessoal;

Promover o processo de contratação de prestadores de serviço e fornecimento de materiais;

Manter a conservação e o controle do patrimônio municipal;

Órgão encarregado de prestar assistência técnica e agropecuária, abrangendo a difusão de conhecimentos tecnológicos na zona rural.

Atuar nas áreas de produção, zelar pela defesa do meio ambiente.

Prestar assistebcia geral ao produtor e criador rural, bem como desenvolver políticas voltadas ao desenvolvimento do setor de produtos, visando a promoção e divulgação das potencialidades do município, com vistas a atração de investimentos e o aproveitamento das vocações e aptidões agrícolas e pecuárias, segundo as normas e leis que disciplinam estas atividades no Município, Estado e no país.

Coordenar as políticas governamentais na área da Cultura e Turismo;

Fomentar e implantar projetos, serviços e ações de políticas culturais;

Planejar e elaborar projetos, planos Municipais de Cultura e Turismo;

Promover o desenvolvimento das políticas de ação cultural;

Zelar pela defesa do meio ambiente no campo e na cidade.

Auxiliar na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento urbano do município;

I - Executar a política educacional do Município;

II - Promover a política educacional, incentivando a integração escola-comunidade;

III - Aprovar os programas de curso de ensino complementar e profissionalizante, controlando e ordenando o seu cumprimento;

IV - Coordenar e controlar os programas de alimentação escolar;

V - Promover o intercâmbio de informações com outras entidades afins, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;

VI - Organizar, manter e supervisionar as creches escolas infantis municipais;

VII - Acompanhar e atuar no desenvolvimento de projetos destinados ao ensino supletivo, profissionalizante e especializado;

Fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal, em relação às atividades esportivas;

Promover e apoiar as práticas esportivas e de lazer da comunidade;

Administrar os próprios-esportivos municipais;

Propiciar à comunidade meios de recreação sadia e construtiva;

Realizar os torneios e eventos, visando o aprimoramento físico dos atletas locais;

Articular-se com órgãos da administração pública e/ou entidades particulares, visando a promoção de eventos promocionais na categoria de feiras, exposições e salões, com o viso de incrementar o esporte e lazer;

Incentivar, de modo geral, as atividades relacionadas com o esporte e lazer.

Registrar os atos financeiros e administrativos;

Gerir os recursos financeiros;

Gerir a agenda do prefeito municipal;

Coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo;

Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal;

Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;

Fomentar nos diversos órgãos municipais a prática da gestão democrática;

Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Auxiliar o Prefeito do Município na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de infraestrutura do município;

Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal;

Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;

Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;

Coordenar e definir as políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, meio ambiente, obras públicas, saneamento básico e drenagem;

Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;

Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município;

Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, monumentos, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;

Promover a conservação das obras e vias públicas;

Promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos;

Elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;

I - Realizar o planejamento geral do Executivo em conjunto com os órgãos da administração;

II - A coordenação da política de habitação e meio ambiente;

III - Análise e aprovação de projetos de construção de núcleos habitacionais, controle de poluição, preservação ecológica e implantação de áreas verdes;

IV - Desenvolver o plano municipal de acordo com as diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais;

V - Coordenar a elaboração das propostas de orçamento plurianual e orçamento programa;

VI - Aprovar projetos e medidas administrativas relacionadas direta ou indiretamente aos planos e programas;

VII - Elaborar, aperfeiçoar e atualizar o Plano Diretor;

VIII - Coletar e analisar dados estatísticos para elaboração de projetos socioeconômico;

IX - Formular, coordenar e acompanhar a execução da política municipal de desenvolvimento comercial e industrial;

X - Propor diretrizes, prioridades, programas e instrumentos da política de desenvolvimento econômico do Município.

I - Prestar assistência médico-odontológica à população do Município, inclusive hospitalar e de pronto-socorro;

II - Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público;

III - Realizar estudos e pesquisas relacionadas à saúde pública municipal;

IV - Estabelecer diretrizes e critérios de assistência médico-odontológica;

V - Executar e avaliar as atividades relacionadas à assistência médico-odontológica preventiva e curativa, individual e coletiva;

VI - Prestar orientação técnica ao setor de educação nos programas de assistências médico-odontológica;

VII - Desenvolver atividades e programas relacionados à vigilância sanitária epidemiológica no Município, visando a melhoria da saúde coletiva;

VIII - Executar as tarefas de apoio administrativo de toda a Secretaria;

IX- Executar as demais atividades relacionadas com a sua área de competência.

DECRETOS MUNICIPAIS: 017/2025 27/05/2025NOVO

27/05/2025

CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

PORTARIA: 574/2025 27/05/2025NOVO

27/05/2025

REVOGAR A PARTIR DE 08 DE MAIO DE 2025, A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA CLAUDIANA MARIA DA COSTA BARROS CASTRO, DO CARGO DE PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE E [...]

PORTARIA: 573/2025 27/05/2025NOVO

27/05/2025

FICA REVOGADA A PORTARIA N° 491/2025, DE 07 (SETE) DE MAIO DE 2025, PUBLICADA NO PORTAL DO MUNICÍPIO.

DECRETOS MUNICIPAIS: 016/2025 22/05/2025

22/05/2025

Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela estiagem – COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 922/2025 20/05/2025

20/05/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO (Ã) ALTOSANTENSE ÀS PESSOAS CONFORME RELAÇÃO NOMINAL EM ANEXO.

PORTARIA: 556/2025 20/05/2025

20/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - CMPC.

DECRETOS MUNICIPAIS: 015/2025 20/05/2025

20/05/2025

CONVALIDA OS ATOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PRATICADOS NO ÂMBITO DO PREGÃO ELETRÔNICO: PE-001/2024-SEAGRI.

PORTARIA: 538/2025 15/05/2025

15/05/2025

EXONERAR O(A) SR(A). JOSE IVANALDO REIS DA SILVA, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.163.593-XX, DO CARGO DE DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, SÍMBOLO EXE 2, LOTADO(A) NA SECRETARI [...]

PORTARIA: 465/2025 13/05/2025

13/05/2025

RETIFICAÇÃO RETIFICAR A PORTARIA N° 320/2025 DE 05 DE MARÇO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS COM EDIÇÃO N° 3682, DE 31 DE MARÇO DE 2025, CUJO TEXTO SE [...]

LEI MUNICIPAL: 921/2025 13/05/2025

13/05/2025

DÁ O NOME MARIA CREUZA BESSA NOGUEIRA AO CENTRO ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, AINDA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 528/2025 13/05/2025

13/05/2025

RETIFICAÇÃO RETIFICAR A PORTARIA N° 493/2025 DE 07 DE MAIO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS COM EDIÇÃO N° 3709, DE 12 DE MAIO DE 2025, CUJO TEXTO SEGUE [...]

PORTARIA: 507/2025 08/05/2025

08/05/2025

NOMEAR, O(A) SR(A). DANIEL APOLINARIO MOREIRA, PORTADOR(A) DO CPF Nº XXX.760.073-XX, PARA EXERCER O CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DE [...]

PORTARIA: 513/2025 08/05/2025

08/05/2025

EXONERAR O(A) SR(A). RAFAEL OLIVEIRA MAIA, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.232.593-XX, DO CARGO COMISSIONADO DE GERENTE DE FROTA, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .

PORTARIA: 491/2025 07/05/2025

07/05/2025

EXONERAR O(A) SR(A). EDERSON LAURO DE SOUZA, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.212.053-XX, DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTUR [...]

PORTARIA: 492/2025 07/05/2025

07/05/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS.

PORTARIA: 493/2025 07/05/2025

07/05/2025

NOMEAR O(A) SR(A). MICHELLE RODRIGUES NEVES, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.116.083-XX, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TECNICO II, SÍMBOLO EXE 12, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL [...]

PORTARIA: 485/2025 06/05/2025

06/05/2025

NOMEAR O(A) SR(A). FRANCISCO JAIRES BEZERRA LIMA, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.553.353-XX, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA, SÍMBOLO ESC 1, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIP [...]

PORTARIA: 486/2025 06/05/2025

06/05/2025

EXONERAR O(A) SR(A). MICHELLE RODRIGUES NEVES, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.116.083-XX, DO CARGO DE ASSESSOR TECNICO I, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E INTE [...]

PORTARIA: 483/2025 06/05/2025

06/05/2025

NOMEAR O(A) SR(A). RENAN MAGALHÃES PINHEIRO, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.450.613-XX, PARA EXERCER O CARGO DE SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNI [...]

PORTARIA: 477/2025 05/05/2025

05/05/2025

NOMEAR, O(A) SR(A). YURE SILVA DE FREITAS, PORTADOR(A) DO CPF Nº XXX.347.883-XX, PARA EXERCER O CARGO EFETIVO DE FARMACEUTICO, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

PORTARIA: 479/2025 05/05/2025

05/05/2025

EXONERAR O(A) SR(A). FRANCISCO JAIRES BEZERRA LIMA PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.553.353-XX, DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA [...]

PORTARIA: 478/2025 05/05/2025

05/05/2025

EXONERAR O(A) SR(A). RENAN MAGALHAES PINHEIRO, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.450.613-XX, DO CARGO DE SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA , LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE S [...]

PORTARIA: 481/2025 05/05/2025

05/05/2025

DESIGNAR O(A) SR(A). VANESSA SCOMPARIM CAVALCANTE, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.001.173-XX, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRAT [...]

PORTARIA: 480/2025 05/05/2025

05/05/2025

NOMEAR O(A) SR(A). FERNANDA DAMASCENO SILVA, PORTADOR(A) DO CPF N° XXX.340.133-XX, PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DE VIGILÂNCIA Á SAÚDE E EPIDEMOLOGIA, LOTADO(A [...]

PORTARIA: 466/2025 02/05/2025

02/05/2025

EXONERAR A PEDIDO O(A) SR(A). JORGE LUIZ BANDEIRA SOUZA, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.187.923-XX, DO CARGO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA [...]

PORTARIA: 467/2025 02/05/2025

02/05/2025

EXONERAR A PEDIDO O(A) SR(A). JORGE LUIZ BANDEIRA SOUZA, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.187.923-XX, DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE VIGILANCIA EM SAÚDE EPIDEMIOLOGIA LOTADO(A) N [...]

DECRETOS MUNICIPAIS: 013/2025 30/04/2025

30/04/2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO DE 2025, NA FORMA QUE INDICA.

LEI MUNICIPAL: 920/2025 28/04/2025

28/04/2025

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO À MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA, INCLUINDO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATE [...]

PORTARIA: 451/2025 28/04/2025

28/04/2025

NOMEAR, O(A) SR(A). JOSE HUGO NOGUEIRA MAIA, PORTADOR(A) DO CPF Nº XXX.374.543-XX, PARA EXERCER O CARGO EFETIVO DE DIGITADOR, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO [...]

PORTARIA: 447/2025 25/04/2025

25/04/2025

EXONERAR O(A) SR(A). ANDRESSA OLIVEIRA DOS REIS, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.971.933-XX, DO CARGO DE ASSESSOR TECNICO II E DO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, LOTADO( [...]

Perguntas frequentes FAQ

Admitido: Servidor admitido para função pública. Cargo Eletivo: Agente político com mandato eletivo. (Prefeito(a), vice-prefeito(a), vereadores) Contratado por Tempo Determinado: Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Efetivo: Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Em Comissão: Servidor titular exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei. Função de confiança: Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

Na página de login, https://layoutonline.layoutsistemas.com.br/login, procure por "Esqueci minha senha", ao clicar será direcionado para uma nova página que solicitará seu CPF, informe o CPF e depois clique em enviar. Será enviado uma nova senha para o e-mail que foi vinculado ao cadastro.

De segunda à quinta-feira das 07:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h e na sexta-feira das 07:00h às 13:00h.

- Arrecadação de tributos (ISS, ITBI, IPTU e outros) por meio do Setor de Tributos. - Registros contábeis (empenho, liquidação e pagamento e outros registros) por meio do Setor de Contabilidade. - Planejamento e execução dos pagamentos por meio do Setor de Tesouraria.

Na página inicial do site oficial da Prefeitura Municipal de Alto Santo, no canto superior direito possui um menu denominado "Contatos" no qual possui todos os contatos disponíveis das secretarias, autarquias e setores municipais.

No canto superior central, clica no menu "Transparência" para ser direcionado ao Portal de Transparência do Município, em seguida basta rolar a página para baixo em busca da seção "INSTITUCIONAL", lá será possível visualizar "PESQUISA DE SATISFAÇÃO".

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