SECRETARIA

DEMUTRAN

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

CRISTIANO GOMES DE LIMA
DIRETOR DO DEMUTRAN

Cristiano Gomes de Lima, casado, natural de Alto Santo, Estado do Ceará, ensino médio completo, servidor público com início de suas funções no ano de 2019, onde no ano seguinte, em 2020, ficou na linha de frente da vigilância sanitária em combate constante ao vírus epidêmico Covid-19. Uma luta diária em prol de salvar vidas com orientações e determinações à época onde se especializou como agente da vigilância sanitária na qual a Escola Nacional de Administração Pública (ENA [...]

Amparo: Nomeação: 042/2025 - 02/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.891.666/0001-26

Telefone(s): (88) 9.2151-4925

E-MAIL: demutran@altosanto.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA - DAS 07:00H AS 11:30H E 13:30H AS 17:00H

Endereço: RUA CORONEL SIMPLÍCIO BEZERRA, Nº 198 - CENTRO - CEP: 62.970-000

Mais informações do orgão
Missão
Prestar serviços de excelência no atendimento ao cidadão, implementando políticas públicas para um transito seguro e humanizado.
   
Visão
Ser referência de instituição do Sistema Nacional de Trânsito, especialmente em relação aos serviços de excelência ofertados à população e aos seus usuários, implementando uma política eficiente de fiscalização, de engenharia e de educação que promova, sobretudo, um trânsito seguro para o município de Alto santo CE tanto para os residentes quanto para os visitantes e turistas.
   
Atribuições da Secretaria
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sabre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - Estabelecer em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de transito em vias terrestres, edifica96 es de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
VII - Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lota9ao dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos servi9os de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII - Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio as ações especificas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
   
Nome Data início Data fim
Mais
FERNANDO ANTONIO BEZERRA FREIRE 04/05/2022 15/05/2023
CRISTIANO GOMES DE LIMA 02/02/2009 30/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
FERNANDO ANTONIO BEZERRA FREIRE 04/05/202215/05/2023
CRISTIANO GOMES DE LIMA 02/08/202430/12/2024
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