JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO
Prefeito(a)
ANA KARINE QUEIROZ DE AQUINO HOLANDA
Vice-prefeito(a)
PROCURADOR MUNICIPAL
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DIRETOR DO DEMUTRAN
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PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DE ALTO SANTO
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SECRETÁRIO(A) DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL
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SECRETÁRIO(A) DE CONTROLADORIA, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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AV. EDSON GUERRA , Nº 628 - CENTRO - CEP: 62.970-000
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
AVENIDA DR. EDSON GUERRA , Nº 628 - CENTRO - CEP: 62.970-000
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE GOVERNO
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO
RUA FREI LAMBERTO , Nº 138 - CENTRO - CEP: 62.970-000
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
RUA CORONEL SIMPLICIO BEZERRA , Nº 198 - CENTRO - CEP: 62.970-000
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SECRETÁRIA DE SAÚDE
RUA VICENCIA BEZERRA , Nº 72 - CENTRO - CEP: 62.970-000
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(85) 9.9788-0558
saude@altosanto.ce.gov.br
I - Exercer a consultoria jurídica do Município;
II - Representar o Município em juízo, em processos nos quais o ente seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;
III - Atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município;
IV - Atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município;
V - Assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo;
VI - Representar o Município perante os Tribunais de Contas;
VII - Zelar pelo cumprimento, na Administração Direta, Autárquica e Fundacional, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da PGM;
VIII - Adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir;
IX - Efetuar a cobrança judicial da dívida ativa do Município;
X - Examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
XI - Examinar previamente editais de licitações de interesse da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
XII - Elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Poder Executivo e minutas de decreto, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito;
XIII - Promover a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal;
XIV - Uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Municipio;
XV - Exarar atos e estabelecer normas para a organização daPGM;
XVI - Zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual do Ceará, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
XVII - Prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
XVIII - Elaborar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e de outros agentes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
XIX - Elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente;
XX - Propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do mero ambiente, da ordem urbanistica e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim corno a habilitação do Município corno litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
XXI - Orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados;
XXII - Propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos;
XXIII - Participar em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que a instituição tenha assento, ou em que seja convidada ou designada para representar a Administração Pública Municipal;
XXIV - Ajuizar ações buscando resguardar os interesses e o patrimônio do Município, em especial de improbidade administrativa e de regresso;
XXV - Proporcionar o permanente aprimoramento técnicojurídico aos servidores do órgão;
XXVI - Exercer outras atribuições correlatas, previstas em lei pelo Poder Executivo.
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sabre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - Estabelecer em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de transito em vias terrestres, edifica96 es de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
VII - Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lota9ao dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos servi9os de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII - Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio as ações especificas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
I - Realizar Gestão previdenciária, que proporcione maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
II - Gerir os benefícios e recursos do regime próprio de previdência social, mantendo o equilíbrio financeiro e atuarial.
I- Coordenar articulação política;
II- Coordenar as atividades de relacionamento político-administrativo;
III- Promover a integração do poder Executivo e outros órgão governamentais;
IV- Promover a análise e detectar a opinião pública e os objetivos do governo;
V- Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;
VI- Auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais;
I- Acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo.
II- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomadas de contas especiais sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências.
III- Apoiar controle Externos.
IV- Atuar diretamente no planejamento a curto, médio e longo prazo, e analisar informações contábeis e indicadores de performance.
V- Contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pela Gestão.
VI- Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público.
VII- Manter a comunicação direta entre a sociedade e a Gestão.
VIII- Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno.
IX- Orientar a gestão na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle.
X- Realizar a estratégia global anual de auditoria culminando no relatório de atividades de auditoria e /ou relatórios especiais, com os respectivos pareceres e certificados de auditoria, e enviando estes ao Tribunal de Contas.
XI- Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno.
XII- Realizar Inspeções.
XIII - Transparência e comunicação entre a sociedade e a Gestão.
XIV - Garantir informações estratégicas para a tomada de decisão.
Promover ações vistas ao enfrentamento a todas as formas de violência, a inclusão, a autonomia social, econômica, política e cultura.
Receber, examinar denúncias de violência contra a mulher e as encaminhar aos órgãos competentes, garantindo também o suporte a essas mulheres.
Gerir o pessoal;
Promover o processo de contratação de prestadores de serviço e fornecimento de materiais;
Manter a conservação e o controle do patrimônio municipal;
Órgão encarregado de prestar assistência técnica e agropecuária, abrangendo a difusão de conhecimentos tecnológicos na zona rural.
Atuar nas áreas de produção, zelar pela defesa do meio ambiente.
Prestar assistebcia geral ao produtor e criador rural, bem como desenvolver políticas voltadas ao desenvolvimento do setor de produtos, visando a promoção e divulgação das potencialidades do município, com vistas a atração de investimentos e o aproveitamento das vocações e aptidões agrícolas e pecuárias, segundo as normas e leis que disciplinam estas atividades no Município, Estado e no país.
Implementar o SUAS;
I - Formular e executar a política municipal de promoção e bem-estar social;
II - Desenvolver planos e programas destinados à execução de atividades de promoção humana e incentivar a participação comunitária na ações de assistência social;
III - Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade, voltadas para a solução dos problemas locais;
IV - Elaborar convênios e contratos para a prestação de serviços, na área de sua competência, com órgãos públicos, entidades particulares e organismos internacionais;
V - promover programas de assistência à criança, ao adolescente, à gestante, à terceira idade, à família, bem como prestar serviços de orientação profissional.
Coordenar as políticas governamentais na área da Cultura e Turismo;
Fomentar e implantar projetos, serviços e ações de políticas culturais;
Planejar e elaborar projetos, planos Municipais de Cultura e Turismo;
Promover o desenvolvimento das políticas de ação cultural;
Zelar pela defesa do meio ambiente no campo e na cidade.
Auxiliar na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento urbano do município;
I - Executar a política educacional do Município;
II - Promover a política educacional, incentivando a integração escola-comunidade;
III - Aprovar os programas de curso de ensino complementar e profissionalizante, controlando e ordenando o seu cumprimento;
IV - Coordenar e controlar os programas de alimentação escolar;
V - Promover o intercâmbio de informações com outras entidades afins, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;
VI - Organizar, manter e supervisionar as creches escolas infantis municipais;
VII - Acompanhar e atuar no desenvolvimento de projetos destinados ao ensino supletivo, profissionalizante e especializado;
Fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal, em relação às atividades esportivas;
Promover e apoiar as práticas esportivas e de lazer da comunidade;
Administrar os próprios-esportivos municipais;
Propiciar à comunidade meios de recreação sadia e construtiva;
Realizar os torneios e eventos, visando o aprimoramento físico dos atletas locais;
Articular-se com órgãos da administração pública e/ou entidades particulares, visando a promoção de eventos promocionais na categoria de feiras, exposições e salões, com o viso de incrementar o esporte e lazer;
Incentivar, de modo geral, as atividades relacionadas com o esporte e lazer.
Registrar os atos financeiros e administrativos;
Gerir os recursos financeiros;
Gerir a agenda do prefeito municipal;
Coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo;
Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal;
Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;
Fomentar nos diversos órgãos municipais a prática da gestão democrática;
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Auxiliar o Prefeito do Município na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de infraestrutura do município;
Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal;
Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;
Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
Coordenar e definir as políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, meio ambiente, obras públicas, saneamento básico e drenagem;
Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;
Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município;
Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, monumentos, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
Promover a conservação das obras e vias públicas;
Promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos;
Elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
I - Realizar o planejamento geral do Executivo em conjunto com os órgãos da administração;
II - A coordenação da política de habitação e meio ambiente;
III - Análise e aprovação de projetos de construção de núcleos habitacionais, controle de poluição, preservação ecológica e implantação de áreas verdes;
IV - Desenvolver o plano municipal de acordo com as diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais;
V - Coordenar a elaboração das propostas de orçamento plurianual e orçamento programa;
VI - Aprovar projetos e medidas administrativas relacionadas direta ou indiretamente aos planos e programas;
VII - Elaborar, aperfeiçoar e atualizar o Plano Diretor;
VIII - Coletar e analisar dados estatísticos para elaboração de projetos socioeconômico;
IX - Formular, coordenar e acompanhar a execução da política municipal de desenvolvimento comercial e industrial;
X - Propor diretrizes, prioridades, programas e instrumentos da política de desenvolvimento econômico do Município.
I - Prestar assistência médico-odontológica à população do Município, inclusive hospitalar e de pronto-socorro;
II - Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público;
III - Realizar estudos e pesquisas relacionadas à saúde pública municipal;
IV - Estabelecer diretrizes e critérios de assistência médico-odontológica;
V - Executar e avaliar as atividades relacionadas à assistência médico-odontológica preventiva e curativa, individual e coletiva;
VI - Prestar orientação técnica ao setor de educação nos programas de assistências médico-odontológica;
VII - Desenvolver atividades e programas relacionados à vigilância sanitária epidemiológica no Município, visando a melhoria da saúde coletiva;
VIII - Executar as tarefas de apoio administrativo de toda a Secretaria;
IX- Executar as demais atividades relacionadas com a sua área de competência.
PRORROGA O PRAZO CONTIDO NO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 752/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO.
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DA LICENÇA MUNICIPAL PARA EXTRAÇÃO E APROVEITAMNTO DAS SUBSTÂNCIAS MINEIRAIS ESPECIFICADAS NA LEI Nº 6.567, DE 24 DE SETEMBRO [...]
"INSTITUI O PROGRAMA DE INCREMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA MEDIANTE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS".
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO SÍTIO ARISCO, COMO "QUADRA EDIMILSON AUGUSTO DE OLIVEIRA".
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO "COMPLEXO ESPORTIVO GABRIEL DIÓGENES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO SITIO BAIXA DA UMBURANA, COMO "QUADRA CHICO DAMASCENO".
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DE RUA SEM NOME, PASSANDO A SE CHAMAR DE "RUA FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA".
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA POLIESPORTIVA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL NA COMUNIDADE DA CAROBA, PASSANDO A SE CHAMAR "PRAÇA PÚBLICA POLIESPORTIVA ADALBERTO NOG [...]
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DESPORTIVA DA LOCALIDADE DE VILA ORIENTE.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Alto Santo para o exercício financeiro de 2025.
"DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E/OU ESPECIAL, AUTORIZA SUA DOAÇÃO COM ENCARGOS À ASSOCIAÇÃO MAÇÔNICA DE ALTO SANTO - AMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊ [...]
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 450 DE 2007, ESPECIFICAMENTE O ART. 13º DA REFERIDA LEI, A QUAL DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E SOBRE A ENTIDADE D [...]
Dispõe sobre a Denominação de Rua Pública, no Bairro Pão de Açucar, sem denominação oficial para "José Alves Monteiro".
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 738/2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO SANTO CMSAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVID [...]
"INSTITUI NO MUNÍCIPIO DE ALTO SANTO O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS ESF, EAP, ESB E EMULTI NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS Nº [...]
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA ENTRE A RUA AMINTAS BEZERRA E RUA GERACINA BESSA DE VICENTE CLAUDINO.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ENSINO DA HISTÓRIA E DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA NAS ESCOLAS DA REDE DE EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ALTO SANTO - CE.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL NO BAIRRO ALÍPIOS, PASSANDO A SE CHAMAR "PRAÇA JESUS MOURA LIRA".
QUE DISPÕE SOBRE A HONRARIA: TITULO DE CIDADÃO(A) ALTOSANTENSE - 15 DE MAIO DE 2024. AS PESSOAS, CONFORME RELAÇÃO EM ANEXO.
"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. "
"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO SÍTIO ARMADOR"
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE PARA O QUADRIÊNIO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN [...]
INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO - CE E DEFINE AS DIRETRIZES GERAIS E OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS.
"DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM E/OU ESPECIAL, AUTORIZA SUA DOAÇÃO COM ENCARGOS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTO SANTO - APA [...]
"ALTERA O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICIPIO DE ALTO SANTO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Dispõe sobre o reajuste ao Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal Educação de Alto Santo Estado do Ceará, e dá outras providências.
ALTERA A LEI Nº 701/2017, EXTINGUINDO E CRIANDO CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 884/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL PARA AS COMEMORAÇÕES DAS FESTAS DE NATAL E FINAL DE [...]
Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do município de ALTO SANTO, com vistas à compatibilização entre a realização da [...]
FIXA O DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Declara de utilidade pública as áreas que menciona, para fins de instituição de servidão administrativa e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2024, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
DISPÕE SOBRE PERCENTUAIS DE INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) E EQUIPE MULTIPRO [...]
"DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES - JARI DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DISPÕE SOBRE AS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO NO ANO ELEITORAL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI [...]
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL DA ESCUTA ESPECIALIZADA.
Dispõe sobre a estruturação da Comissão Municipal Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Socioeducativo e dá outras providências.
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 30 DE MAIO 2024, NA FORMA QUE INDICA.
"REGULAMENTA A SUBSEÇÃO II ESTÁGIO PROBATÓRIO, DA LEI Nº 307/1995 E FIXA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO".
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE OS VALORES HORA/AULA DOS PROFESSORES MUNICIPAIS EM 2024.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO COMITÊ LOCAL DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PAA.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL NO DIA 19 DE MARÇO, NA FORMA QUE INDICA.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NA FORMA QUE INDICA.
"REGULAMENTA A SUBSEÇÃO II ESTÁGIO PROBATÓRIO, DA LEI Nº 307/1995 E FIXA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO".
Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Alto Santo no corrente exercício e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL NO PERÍODO DO CARNAVAL, NA FORMA QUE INDICA.
Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela estiagem COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL DESTINADO A ABERTURA, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E MELHORAMENTO DE CENTRO DE POP [...]
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE CAMPO ESPORTIVO.
Regulamenta a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional vinculados ao Pod [...]
"REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 705 DE 10 DE JULHO DE 2017 SOBRE O CONTROLE DA POPULAÇAO DE ANIMAIS SOLTOS EM ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE, E DÁ OUTRAS PROVI [...]
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA EDIFÍCIO PÚBLICO, MELHORAMENTO DE CENTRO DE POPULAÇÃO E [...]
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL PARA AS COMEMORAÇÕES DAS FESTAS DE NATAL E FINAL DE [...]
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COLOCAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ENTULHO NAS VIAS PRINCIPAIS ENTRE OS DIAS 15 DE DEZEMBRO DE 2023 A 08 DE JANEIRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL DESTINADO A CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO RIO FIGUEIREDO.
EXONERAR O(A) SR(A). FRANCISCO JOSE ALVES FREIRE, PORTADOR(A) DO CPF: XXX.500.973-XX, DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
NOMEAR O(A) SR(A). LEONARDO OLIVEIRA SILVA, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.212.538-XX, PARA EXERCER O CARGO DE ASSISTENTE DE GESTÃO, SÍMBOLO EXE 13, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIP [...]
EXONERAR O(A) SR(A). MARIA MARIANA RODRIGUES SILVA, PORTADOR(A) DO CPF: XXX.714.033-XX, DO CARGO DE ASSISTENTE DE GESTÃO, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
NOMEAR, O(A) SR(A). ADAUTO VINICIUS MORAIS CALADO, PORTADOR(A) DO CPF Nº XXX.234.754-XX, PARA EXERCER O CARGO EFETIVO DE ENFERMEIRO, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.< [...]
NOMEAR, O(A) SR(A). MARILIA JANNE MAIA DE ANDRADE, PORTADOR(A) DO CPF Nº XXX.301.003-XX, PARA EXERCER O CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE A [...]
EXONERAR O(A) SR(A). LUAN FREIRE, PORTADOR(A) DO CPF: XXX.185.193-XX, DO CARGO DE ASSISTENTE DE GESTÃO, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
DEFLAGRAR PROCESSO DE SINDICÂNCIA DESTINADO A APURAR EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS DO(A) SERVIDOR(A) T.M.F.G.L.V, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 193966-1, PELA SUPOSTA PR [...]
NOMEAR O(A) SR(A). PLACIDO OTAVIO GOMES NETO, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.413.573-XX, PARA EXERCER O CARGO DE VICE DIRETOR, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNC [...]
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE, ANTÔNIO ECLESIO MARTINS GOMES, PORTADOR DO CPF: XXX.426.653-XX, MATRÍCULA Nº 166069- [...]
DEFLAGRA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO SERVIDOR RICARDO GENESES BASTOS PEREIRA, EM RAZÃO DOS FATOS NOTICIADOS NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 02/2024 DA SEDUC E OFÍ [...]
NOMEAR O(A) SR(A). CAIO SILVA DIOGENES, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.780.953-XX, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA, SÍMBOLO EXE 1, LOTADO(A) NA SECRETARIA MU [...]
EXONERAR O(A) SR(A). CAMILA BEZERRA LIMA, PORTADOR(A) DO CPF: XXX.247.503-XX, DO CARGO DE SUPERVISOR DE IMUNIZAÇÃO, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
NOMEAR O(A) SR(A). BRUNO DE ALMEIDA SALDANHA, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.015.493-XX, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO, SÍMBOLO EXE 10, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL [...]
FICA CONVOCADA A 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, A SER REALIZADA NO(S) DIA(S) 06 DE DEZEMBRO DE 2024, SEDIADA NA CIDADE RUSSAS/CE, TENDO COMO TEMA CENTRAL: "EMER [...]
DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO DE VIGIA, OCUPADO PELO(A) SERVIDOR(A) RAIMUNDO VALDOEINES MACEDO DE MOURA, MATRÍCULA Nº 160828-0, POR MOTIVO DE APOSENTADORIA POR IDADE, NOS MOLDES [...]
EXONERAR A PEDIDO O(A) SR(A). DANIELLE MARIA DOS SANTOS SALDANHA, PORTADOR(A) DO CPF: XXX.597.893-XX, DO CARGO EFETIVO DE BIOMÉDICO, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.< [...]
NOMEAR O(A) SR(A). RAIMUNDO NONATO NEVES ANSELMO, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.593.663-XX, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO, SÍMBOLO EXE 7, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICI [...]
NOMEAR O(A) SR(A). JOAO ALVES MONTEIRO, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.086.483-XX, PARA EXERCER O CARGO DE ARTICULADOR REGIONAL, SÍMBOLO EXE 10, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE [...]
NOMEAR O(A) SR(A). LUAN FREIRE, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.185.193-XX, PARA EXERCER O CARGO DE ASSISTENTE DE GESTÃO, SÍMBOLO EXE 13, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINI [...]
NOMEAR O(A) SR(A). RAFRAM GUIMARAES PINTO, PORTADOR(A) DO CPF: XXX.455.613-XX, PARA EXERCER O CARGO DE SUPERVISOR DE AGRICUTURA E PESCA, SÍMBOLO EXE 5, LOTADO(A) NA SECRETARIA MU [...]
NOMEAR O(A) SR(A). ROSELI CAMPELO BEZERRA, PORTADOR(A) DO CPF: XXX.771.473-XX, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, LOTADO(A) NA SECRETARIA [...]
EXONERAR O(A) SR(A). RAFRAM GUIMARAES PINTO, PORTADOR(A) DO CPF: XXX.455.613-XX, DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.
EXONERAR O(A) SR(A). ROSELI CAMPELO BEZERRA, PORTADOR(A) DO CPF: XXX.771.473-XX, DO CARGO DE SUPERVISOR DE AGRICULTURA E PESCA, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E [...]
EXONERAR O(A) SR(A). ALBERTO MAGNO RIBEIRO, PORTADOR(A) DO CPF: XXX.379.463-XX, DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE [...]
ALTERAR A COMISSÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO CMDI.
EXONERAR O(A) SR(A). FRANCINILSON FERREIRA GOMES, PORTADOR(A) DO CPF: XXX.834.033-XX, DO CARGO DE GERENTE DO NÚCLEO DE BANDA DE MÚSICA, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULT [...]
DESIGNAR O(A) SR(A). ALBERTO MAGNO RIBEIRO, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.379.463-XX, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, SEM ÔNUS PARA A ADMI [...]
NOMEAR O(A) SR(A). BRUNA DE ARAUJO DAS NEVES, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.069.363-XX, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO I, SÍMBOLO EXE 10, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIP [...]
NOMEAR O(A) SR(A). MARIA DE LURDES NEVES ANSELMO REIS, PORTADOR (A) DO CPF N° XXX.826.423-XX, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II, SÍMBOLO EXE 12, LOTADO(A) NA SECRETAR [...]
EXONERAR O(A) SR(A). SERGIO EDUARDO MACIEL MONTEIRO, PORTADOR(A) DO CPF: XXX.666.343-XX, DO CARGO DE ARTICULADOR REGIONAL, LOTADO(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
Admitido: Servidor admitido para função pública. Cargo Eletivo: Agente político com mandato eletivo. (Prefeito(a), vice-prefeito(a), vereadores) Contratado por Tempo Determinado: Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Efetivo: Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Em Comissão: Servidor titular exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei. Função de confiança: Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Na página de login, https://layoutonline.layoutsistemas.com.br/login, procure por "Esqueci minha senha", ao clicar será direcionado para uma nova página que solicitará seu CPF, informe o CPF e depois clique em enviar. Será enviado uma nova senha para o e-mail que foi vinculado ao cadastro.
De segunda à quinta-feira das 07:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h e na sexta-feira das 07:00h às 13:00h.
- Arrecadação de tributos (ISS, ITBI, IPTU e outros) por meio do Setor de Tributos. - Registros contábeis (empenho, liquidação e pagamento e outros registros) por meio do Setor de Contabilidade. - Planejamento e execução dos pagamentos por meio do Setor de Tesouraria.
Na página inicial do site oficial da Prefeitura Municipal de Alto Santo, no canto superior direito possui um menu denominado "Contatos" no qual possui todos os contatos disponíveis das secretarias, autarquias e setores municipais.
No canto superior central, clica no menu "Transparência" para ser direcionado ao Portal de Transparência do Município, em seguida basta rolar a página para baixo em busca da seção "INSTITUCIONAL", lá será possível visualizar "PESQUISA DE SATISFAÇÃO".