Missão
Orientar a condução de processos administrativos e representar a Fazenda Pública Municipal nos processos judiciais, além de propor soluções e conferir segurança jurídica aos atos da administração em juízo ou fora dele. Assim, a Procuradoria atende a administração direta, autarquias, fundações e entidades paraestatais.
Visão
Posicionar o órgão como referência estadual na entrega de soluções jurídicas para administração pública municipal, pela excelência no assessoramento jurídico, compartilhando tecnologia e conhecimento.
Valores
proatividade;
Comprometimento com o interesse público;
ética;
efetividade;
cooperação;
- Ética
- Impessoalidade
- Proatividade
- Transparência
- Probidade administrativa
- Interesse público
- Profissionalismo inovador e valorização de pessoas
- Trabalho em equipe
- Legalidade
Atribuições da Secretaria
I - Exercer a consultoria jurídica do Município;
II - Representar o Município em juízo, em processos nos quais o ente seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;
III - Atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município;
IV - Atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município;
V - Assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo;
VI - Representar o Município perante os Tribunais de Contas;
VII - Zelar pelo cumprimento, na Administração Direta, Autárquica e Fundacional, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da PGM;
VIII - Adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir;
IX - Efetuar a cobrança judicial da dívida ativa do Município;
X - Examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
XI - Examinar previamente editais de licitações de interesse da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
XII - Elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Poder Executivo e minutas de decreto, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito;
XIII - Promover a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal;
XIV - Uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Municipio;
XV - Exarar atos e estabelecer normas para a organização daPGM;
XVI - Zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual do Ceará, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
XVII - Prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
XVIII - Elaborar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e de outros agentes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
XIX - Elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente;
XX - Propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do mero ambiente, da ordem urbanistica e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim corno a habilitação do Município corno litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
XXI - Orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados;
XXII - Propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos;
XXIII - Participar em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que a instituição tenha assento, ou em que seja convidada ou designada para representar a Administração Pública Municipal;
XXIV - Ajuizar ações buscando resguardar os interesses e o patrimônio do Município, em especial de improbidade administrativa e de regresso;
XXV - Proporcionar o permanente aprimoramento técnicojurídico aos servidores do órgão;
XXVI - Exercer outras atribuições correlatas, previstas em lei pelo Poder Executivo.