Perguntas frequentes

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 81 registros

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

O Art. 16 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 deixa claro que a Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. Então, o prazo de resposta é de 30 dias, prorrogável de forma justificada por mais 30 dias.

Sim, atualmente o poder executivo municipal de Alto Santo possui a Ouvidoria Geral e Ouvidoria do SUS.

Admitido: Servidor admitido para função pública. Cargo Eletivo: Agente político com mandato eletivo. (Prefeito(a), vice-prefeito(a), vereadores) Contratado por Tempo Determinado: Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Efetivo: Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Em Comissão: Servidor titular exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei. Função de confiança: Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

Na página de login, https://layoutonline.layoutsistemas.com.br/login, procure por "Esqueci minha senha", ao clicar será direcionado para uma nova página que solicitará seu CPF, informe o CPF e depois clique em enviar. Será enviado uma nova senha para o e-mail que foi vinculado ao cadastro.

De segunda à quinta-feira das 07:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h e na sexta-feira das 07:00h às 13:00h.

- Arrecadação de tributos (ISS, ITBI, IPTU e outros) por meio do Setor de Tributos. - Registros contábeis (empenho, liquidação e pagamento e outros registros) por meio do Setor de Contabilidade. - Planejamento e execução dos pagamentos por meio do Setor de Tesouraria.

Na página inicial do site oficial da Prefeitura Municipal de Alto Santo, no canto superior direito possui um menu denominado "Contatos" no qual possui todos os contatos disponíveis das secretarias, autarquias e setores municipais.

No canto superior central, clica no menu "Transparência" para ser direcionado ao Portal de Transparência do Município, em seguida basta rolar a página para baixo em busca da seção "INSTITUCIONAL", lá será possível visualizar "PESQUISA DE SATISFAÇÃO".

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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