ISENÇÕES
§ 3.0 Os proprietários, o titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título do imóvel relativo a isenção, deverá requerer o benefício anualmente,
pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído por instrumento de procuração, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, até 60 (sessenta) dias contados do recebimento do carnê. Os procedimentos e documentos necessários para a concessão da isenção serão regulamentados por ato do Secretário Municipal de Administração.
I - tenha idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos; II - seja aposentado ou pensionista; III - seja portador de deficiência física ou mental; IV - As viuvas ou viuvos; V - Portadores de Neoplasia Maligna em estágio terminal; VI - Portadores de HIV. Qualquer um que atenda um dos requistos acima, deverá
obrigatoriamente, comprovar que obtém receita mensal bruta de até 2 (dois) salários mínimos, como única fonte de renda, incluindo-se as demais pessoas que residam no imóvel. O imóvel relativo a isenção, não poderá exceder a Área Total de Terreno - ATT, de 300 m² e a Área Total Edificada - ATE, de 120 m².