07/12/2007
ESTABELECE OS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES A SEREM PAGAS AOS OCUPANTES DOS CARGOS MENCIONADOS NO ART. 12, DA LEI 450-2007, QUE CRIOU O RPPS.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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