13/06/1997
AUTORIZA O ESTADO A RETER AS COTAS DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS, NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DE CLÁUSULA DO CONVÊNIO.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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