14/11/1995
ALTERA AS TABELAS DOS ARTIGOS 80, 81 E 85 DA LEI MUNICIPAL 262-91 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.