Destina-se aos munícipes que realizarem o funcionamento de qualquer atividade não residencial estabelecida em imóvel no Município de Alto Santo, qualquer negócio que tenha uma movimentação de público vai precisar dessa autorização pelo poder público municipal. Ou seja, todo estabelecimento comercial, industrial, empresas de prestação de serviços ou entidades associativas, para que possam dar início as suas atividades de forma regularizada será obrigatório o Alvará de Funcionamento.
Informações atualizadas em: 31/01/2023 08:38:17
O solicitante deverá comparecer no setor de tributos, no horário de funcionamento munido dos documentos do comprador e vendedor: RG, CPF, COMPROVANTE DE ENDEREÇO E ESCRITURA DO IMÓVEL.
Endereço: RUA JOAQUIM DE PAULA NOGUEIRA, Nº 232 CENTRO
88996280521