Seguimento: SEGURANÇA PÚBLICA
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RUA JOÃO QUINCÓ, nº 236 - CENTRO
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E-mail: dmaltosanto@policiacivil.ce.gov.br
Informações da observação
MISSÃO
Promover a apuração das infrações penais, exceto as militares, em defesa da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária estadual visando a apuração das infrações penais e de sua autoria, através do inquérito policial e de outros procedimentos de sua competência;
Resguardar a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País;
Adotar providências cautelares, destinadas a preservar os locais, os vestígios, e as provas das infrações penais;
Requisitar exames periciais, para comprovação da materialidade das infrações penais e de sua autoria;
Exercer a prevenção criminal especializada;
Planejar, coordenar, executar, a orientação técnica e o controle das atividades policiais, administrativas e financeiras;
Colaborar com a Justiça Criminal, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos criminais e a promoção das diligências requisitadas pelas autoridades judiciárias e pelos representantes do Ministério Público;
Cumprir mandados de prisão;
Atuar harmonicamente com órgãos congêneres federais e de outras Unidades da Federação, objetivando manter intercâmbio de interesse policiai para apuração das infrações penais;
Exercer as atividades procedimentais relativas a menores, nos termos da legislação especial;
Promover a integração com a comunidade.
HISTÓRICO
Sua origem remonta a transmigração da Corte Lusa para o Brasil, no início do Século IXX, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte, por ato alvará do Príncipe Regente D. João, em 10/5/1808;
Em sequência ao processo evolutivo, e com o advento da Lei nº 261 de 03/12/1841, ficou estabelecido que por nomeação do imperador ou dos presidentes de Províncias, Delegados e Subdelegados passariam suas atividades, sob a chancela direta do Chefe de Polícia, cargo esse exercido por um Juiz de Direito;
Em 1890, Com a edição do Decreto nº 1, do Governo Provisório da Republica, o estado foi autorizado a legislar sobre matéria policial. Em 1916 foram criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e de Delegado Subregional;
Em 1928, foi criada a Secretaria de Polícia e Segurança Pública;
Em 1969, foi publicado o primeiro Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará;
Com a Lei nº 12.691/97, a Polícia Civil fica vinculada operacionalmente, à Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania, e passa a integrar a estrutura organizacional da Governadoria;
Com o advento da Lei nº 13.297/2003, sua denominação foi modificada para Superintendência da Polícia Civil;
Com a edição da Lei nº 14.868/2011, o cargo de Superintendente da Polícia Civil do Estado do Ceará, passa a ser denominado de Delegado Geral da Polícia Civil, e o cargo de Delegado Superintendente Adjunto de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará.